O suporte dos encargos financeiros decorrentes da aplicação do presente Protocolo será acordado entre os respectivos Governos, no âmbito do Acordo de Cooperação Científica e Técnica em vigor.
Feito em Lisboa em 19 de Fevereiro de 1979, em 2 exemplares em língua portuguesa, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
João Carlos Lopes Cardoso Freitas Cruz.
Pelo Governo da República da Guiné-Bissau:
Filinto Elísio João José de Barros.