À licenciatura em Ensino de Matemática, a que se refere o artigo 1.º do presente diploma, é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 423/78, de 22 de Dezembro, bem como toda a regulamentação actualmente em vigor para as licenciaturas em ensino.
ARTIGO 6.º — (Licenciatura em Ensino de Matemática)
Vigente desde: 24/06/1983
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Em vigor desde 24/06/1983