As duas Partes Contratantes autorizarão, no quadro das respectivas leis e regulamentos, a importação e exportação, isentas de direitos e impostos alfandegários e de outras taxas sobre importações e exportações, de:
- a)Amostras de produtos e de materiais de propaganda destinados exclusivamente à angariação de encomendas e a fins publicitários;
- b)Artigos e produtos para exposições e feiras, desde que os mesmos não sejam para venda;
- c)Produtos importados para efeitos de reparação, aperfeiçoamento e transformação e posteriormente reexportados.