- 7.1 -Além das outras obrigações resultantes para eles do presente Acordo, os signatários acordaram em não obrigar nem encorajar, directa ou indirectamente, os governos ou administrações regionais ou locais, nem os organismos não governamentais ou outros, a tomarem medidas incompatíveis com as disposições do presente Acordo.
Artigo 7.º — Governos regionais e locais
Vigente desde: 17/12/1985
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Em vigor desde 17/12/1985