O Secretário-Geral do Conselho da Europa notificará aos Estados Membros do Conselho e aos Estados que tenham aderido ao presente Acordo:
- a)As assinaturas sem reserva de ratificação, aceitação ou aprovação;
- b)As assinaturas com reserva de ratificação, aceitação ou aprovação;
- c)O depósito de todos os instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão;
- d)As declarações recebidas nos termos do disposto no artigo 8.º;
- e)As datas de entrada em vigor do presente Acordo, nos termos do seu artigo 10.º;
- f)As declarações recebidas nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º;
- g)As reservas formuladas nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º;
- h)A retirada de qualquer reserva, efectuada nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º;
- i)As declarações recebidas nos termos do disposto no artigo 14.º;
- j)As notificações recebidas nos termos do disposto no artigo 15.º e a data em que a denúncia produzirá efeito.
Em fé do que, os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram o presente Acordo.
Feito em Estrasburgo, em 27 de Janeiro de 1977, em francês e inglês, fazendo os 2 textos igualmente fé, num único exemplar, que será depositado nos arquivos do Conselho da Europa. O Secretário-Geral do Conselho da Europa enviará cópia certificada a cada um dos Estados signatários e aderentes.