As Partes Contratantes favorecerão o estabelecimento de relações entre as respectivas organizações profissionais de jornalistas, que, para o efeito, firmarão entre si protocolos de cooperação bilateral.
As Partes Contratantes apoiarão a cooperação entre as organizações de imprensa respectivas, bem como o intercâmbio de jornalistas interessados em estudar temas específicos do seu interesse profissional.
Em conformidade com a legislação e regulamentação em vigor no seu país, cada Parte Contratante facilitará aos correspondentes permanentes por ela acreditados, bem como a outros jornalistas em estada temporária no seu território, o bom desempenho das suas tarefas profissionais.