- 1 -O termo «transportador» designa uma pessoa física ou jurídica que, seja em Portugal seja na República Democrática Alemã, tem o direito de efectuar transportes rodoviários de pessoas ou de mercadorias, por conta própria ou por conta de outrem, em conformidade com a regulamentação vigente no seu próprio país.
- 2 -O termo «veículo» designa todo o veículo rodoviário de propulsão mecânica construído ou adaptado para o transporte de mais de oito pessoas sentadas, não incluindo o condutor, ou destinado ao transporte de mercadorias, à tracção de veículos para o transporte de mercadorias, assim como qualquer reboque ou semi-reboque.
I -Transporte de passageiros