O Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular de Angola comprometem-se, na medida das suas possibilidades e quando para o efeito solicitados, a promover, estimular e desenvolver, em regime de reciprocidade, acções de cooperação no domínio do turismo e da hotelaria.
ARTIGO 1.º
Vigente desde: 28/07/1983
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Em vigor desde 28/07/1983