Aprova o Acordo Especial de Cooperação no Domínio do Turismo e Hotelaria entre a República Portuguesa e a República Popular de Angola
O Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular de Angola comprometem-se, na medida das suas possibilidades e quando para o efeito solicitados, a promover, estimular e desenvolver, em regime de reciprocidade, acções de cooperação no domínio do turismo e da hotelaria.
Os dois Governos estabelecerão uma troca efectiva de conhecimentos e experiências respeitantes às diferentes áreas da actividade turística e hoteleira, nomeadamente no que se refere a desenvolvimento, de projectos, formação profissional, legislação, estatística, equipamento e ordenamento do território e planificação turística e hoteleira.
As acções de cooperação previstas no artigo anterior integrar-se-ão em programas de cooperação, cujo âmbito, objectivos, encargos financeiros e responsabilidades de execução serão definidos, em cada caso, pelos serviços ou organismos competentes de ambas as Partes.
O recrutamento e a prestação de trabalho por cooperantes portugueses na área de cooperação no domínio do turismo e da hotelaria ficarão sujeitos às condições constantes do Protocolo para a Cooperação assinado entre os dois países.
Os Governos dos dois países comprometem-se a que as respectivas empresas ou organismos do sector produtivo dêem preferência, em igualdade de circunstâncias e sempre que tal exceda a capacidade dos meios locais, aos equipamentos, empresas e gabinetes de estudos técnico do outro país.
Feito em Luanda, aos 19 de Abril de 1982, em 2 exemplares originais, em língua portuguesa, fazendo ambos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
Luís Nandim de Carvalho, Secretário de Estado do Turismo.
Pela República Popular de Angola:
Paulino Pinto João, Secretário de Estado da Cooperação.