As responsabilidades familiares não podem, enquanto tais, constituir motivo válido para pôr fim à relação de trabalho.
Artigo 8.º
Vigente desde: 11/10/1984
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Em vigor desde 11/10/1984
As responsabilidades familiares não podem, enquanto tais, constituir motivo válido para pôr fim à relação de trabalho.
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