As despesas com a realização das acções a que este Acordo se refere poderão ser financiadas mediante recurso a qualquer das seguintes fontes:
1) Verbas orçamentais ou extra-orçamentais da OIT;
2) Verbas dos países ou das instituições receptores de cooperação técnica;
3) Verbas de terceiros;
4) Verbas do Estado Português;
5) Qualquer outra fórmula em que participem conjuntamente verbas provenientes das origens atrás referidas.