(Mudanças nos registos nacionais afectando também o registo internacional - Redução da lista dos produtos e serviços mencionados no registo internacional - Adições a essa lista - Substituições a essa lista.)
- 1 -A administração do país do titular notifica igualmente à secretaria internacional as anulações, cancelamentos, renúncias, transmissões e outras modificações introduzidas na inscrição da marca no registo nacional se tais modificações afectarem também o registo internacional.
- 2 -A secretaria inscreve essas modificações no registo internacional, notifica-as por sua vez às administrações dos países contratantes e publica-as no seu jornal.
- 3 -Procede-se do mesmo modo quando o titular do registo internacional solicitar a redução da lista dos produtos ou serviços a que ele se aplica.
- 4 -Essas operações podem ser sujeitas a uma taxa, que é fixada pelo regulamento de execução.
- 5 -A adição ulterior de um novo produto ou serviço à lista só pode obter-se por um novo depósito efectuado nos termos do artigo 3.º
- 6 -A substituição de um produto ou serviço por outro é equiparada à adição.