Para esse efeito, os dois Governos decidem a criação de uma Comissão Mista Permanente à qual caberá estudar as possibilidades de desenvolver de maneira equilibrada uma cooperação mais eficaz entre os dois países e bem asism coordenar os trabalhos das comissões mistas previstas nos acordos sectoriais.
A Comissão Mista Permanente reunirá de 2 em 2 anos, ou a pedido de uma das Partes, alternadamente em Lisboa e em Rabat, e será presidida pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros dos dois países.