Os objectos postais transportados pela via aérea denominam-se «correspondências-avião».
ARTIGO 67 — Correspondências-avião
Vigente desde: 30/08/1983
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/1983
Os objectos postais transportados pela via aérea denominam-se «correspondências-avião».
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