Os termos e as condições de serviço dos peritos e dos que frequentarem cursos de formação profissional, bem como de quaisquer outras modalidades de cooperação mencionadas no artigo 3.º serão ajustados em cada caso entre os respectivos representantes, por meio de contratos individuais ou dos protocolos contemplados no artigo 2.º do presente Acordo.
Nos casos em que tal se mostre necessário ou desejável, estes termos e condições deverão também prover no sentido de não serem divulgados os documentos, dados ou informações que possam ser obtidos pela Parte receptora.
As Partes não cederão, nem por qualquer outro modo revelarão, tais documentos, dados ou informações a uma terceira Parte sem o consentimento estrito da outra.