- 1 -O teor mínimo de matéria gorda do iogurte inteiro deverá ser o mesmo que for estipulado para o leite pasteurizado, havendo, no entanto, de manter-se o valor mínimo do resíduo seco isento de gordura em 8,2% (m/m).
- 2 -Em condições excepcionais de falta das matérias-primas indicadas no n.º 1 do artigo 6.º, estas poderão ser substituídas por leite recombinado ou reconstituído.
Artigo 11.º — (Situações extraordinárias)
Vigente desde: 09/12/1983
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Em vigor desde 09/12/1983