Cada entidade gestora determinará, em conformidade com a sua legislação e tendo em conta a totalização dos períodos de contribuição, se o interessado preenche as condições exigidas para obter a prestação.
Em caso afirmativo, determinará o montante da prestação a que o interessado teria direito como se todos os períodos totalizados tivessem sido cumpridos ao abrigo da sua própria legislação e fixará esse montante em proporção aos períodos cumpridos exclusivamente ao abrigo da referida legislação.