Os acordos administrativos a celebrar pelas autoridades competentes estabelecerão comissões mistas de peritos, com igual número de representantes de cada uma das Partes Contratantes, com as seguintes atribuições:
- a)Assessorar as autoridades competentes, quando estas o solicitem ou por iniciativa própria, relativamente à aplicação da presente Convenção, dos acordos administrativos e demais instrumentos adicionais que sejam assinados;
- b)Propor as alterações, alargamento e normas complementares da presente Convenção que considere pertinentes;
- c)Qualquer outra atribuição que as autoridades competentes lhe confiem.