O Secretariado-Geral da Organização Ibero-Americana de Segurança Social manterá um registo dos acordos administrativos e demais instrumentos adicionais que se formalizem relativamente à presente Convenção, deverá obter das Partes Contratantes informação acerca do funcionamento dos mesmos, prestará o apoio que solicitem as autoridades competentes e promoverá o mais amplo incremento da aplicação da Convenção.
ARTIGO 21.º
Vigente desde: 31/12/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1984