A execução do auxílio pode ser objecto de apreciação no seio do comité misto referido no artigo 32.º do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Portuguesa assinado em 22 de Julho de 1972.
ARTIGO 14.º
Vigente desde: 31/12/1984
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Em vigor desde 31/12/1984