O presente Acordo entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da data da notificação mútua pelas partes do cumprimento dos procedimentos necessários para o efeito.
Bruxelas, 7 de Novembro de 1984.
Excelentíssimo Senhor:
Tenho a honra de acusar a recepção da carta de V. Ex.ª datada de hoje, acompanhada de um anexo, com a seguinte redacção:
A Comunidade Económica Europeia deliberou, em 13 de Março de 1984, conceder um auxílio financeiro à República Portuguesa para a realização, tendo em vista a adesão de Portugal às Comunidades Europeias, de acções de interesse comum destinadas a melhorar as estruturas agrícolas e da pesca e a facilitar, assim, a aplicação em Portugal das políticas comuns agrícolas e da pesca.
Aquando das negociações que se efectuaram em Bruxelas em 13 de Abril de 1984, as delegações da Comunidade e de Portugal acordaram nas modalidades e condições de execução deste auxílio que vêm mencionadas em anexo à presente carta.
Muito agradeço a V. Ex.ª se digne acusar a recepção desta carta e do seu anexo e confirmar o acordo do Governo Português sobre o seu conteúdo.
Tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª o acordo do Governo Português sobre o conteúdo desta carta e do seu anexo.
Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, a expressão da minha mais alta consideração.
Em nome do Governo da República Portuguesa, Luís Góis Figueira.