Os auxílios da Comunidade destinam-se a cobrir as despesas necessárias para a realização de projectos, programas (incluindo as despesas com estudos, engenheiros consultores e assistência técnica) ou acções aprovados. Não podem ser utilizados para cobrir despesas de administração ou de manutenção.
ARTIGO 6.º
Vigente desde: 31/12/1984
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Em vigor desde 31/12/1984