Ratifica o Acordo sobre Privilégios e Imunidades da Agência Internacional da Energia Atómica, adoptado pelo Conselho de Governadores em 1 de Julho de 1959
É ratificado o Acordo sobre Privilégios e Imunidades da Agência Internacional da Energia Atómica, adoptado pelo Conselho de Governadores em 1 de Julho de 1959, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República 58/99, em 26 de Março de 1999.
São formuladas as seguintes reservas e declarações quanto ao texto do referido Acordo:
Assinado em 14 de Maio de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Maio de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.