É ratificado o Acordo sobre Privilégios e Imunidades da Agência Internacional da Energia Atómica, adoptado pelo Conselho de Governadores em 1 de Julho de 1959, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República 58/99, em 26 de Março de 1999.
Artigo 1.º
Vigente desde: 10/07/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/1999