Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 8.º do Protocolo Adicional contra o Tráfico Ilícito de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea, Portugal declara que a autoridade para receber e responder aos pedidos de auxílio e de confirmação de registo de matrícula ou do direito de uma embarcação arvorar o seu pavilhão e aos pedidos de autorização para tomar as medidas necessárias é a Procuradoria-Geral da República.
Assinado em 17 de Março de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 17 de Março de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.