É ratificada a Convenção, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativa ao Processo Simplificado de Extradição entre os Estados Membros da União Europeia, assinada em Bruxelas, em 10 de Março de 1995.
Artigo 1.º
Vigente desde: 18/06/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/1997