Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º da Convenção, a autoridade da República Portuguesa central para efeitos da aplicação da Convenção é a Procuradoria-Geral da República.
Assinado em 25 de Agosto de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 4 de Setembro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.