No momento do depósito do seu instrumento de ratificação, nos termos do artigo 34.º do Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, a República Portuguesa formula a seguinte declaração:
«No âmbito do Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, Portugal declara que as pessoas referidas no artigo 23.º que sejam nacionais ou tenham residência permanente em Portugal gozam, no território português, apenas dos privilégios e imunidades referidos no mesmo artigo.»
Assinado em 22 de Agosto de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 31 de Agosto de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.