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Artigo 17.ºCarreira de técnico profissional de BAD

Vigente desde: 21/04/1988
O recrutamento para as categorias da carreira de técnico profissional de biblioteca, arquivo e documentação obedece às seguintes regras:
a) Técnicos profissionais de BAD especialistas de 1.ª classe, de entre técnicos profissionais de BAD especialistas com, pelo menos, três anos de serviço, classificados de Muito bom, ou cinco anos, classificados, no mínimo, de Bom;
b) Técnicos profissionais de BAD especialistas, de entre técnicos profissionais de BAD principais com, pelo menos, três anos de serviço, classificados de Muito bom, ou cinco anos, classificados, no mínimo, de Bom;
c) Técnicos profissionais de BAD principais, de entre técnicos profissionais de BAD de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria, classificados de Bom;
d) Técnicos profissionais de BAD de 1.ª classe, de entre técnicos profissionais de BAD de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria, classificados de Bom;
e) Técnicos profissionais de BAD de 2.ª classe, de entre indivíduos habilitados com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente e curso de formação para técnicos auxiliares de BAD.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/04/1988