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Artigo 17.º-ACarreira de técnico auxiliar de BAD

Vigente desde: 21/04/1988
O recrutamento para as categorias da carreira de técnico auxiliar de biblioteca, arquivo e documentação obedece às seguintes regras:
a) Técnicos auxiliares de BAD especialistas, de entre técnicos auxiliares de BAD principais com, pelo menos, três anos na categoria, classificados de Bom;
b) Técnicos auxiliares de BAD principais, de entre técnicos auxiliares de BAD de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria, classificados de Bom;
c) Técnicos auxiliares de BAD de 1.ª classe, de entre técnicos auxiliares de BAD de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria, classificados de Bom;
d) Técnicos auxiliares de BAD de 2.ª classe, de entre indivíduos habilitados com o 9.º ano de escolaridade ou equivalente e curso de formação para técnicos auxiliares de BAD.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/04/1988