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Artigo 17.º-BCarreira de redactor

Vigente desde: 21/04/1988
O recrutamento para as categorias da carreira de redactor obedece às seguintes regras:
a) Redactores especialistas de 1.ª classe, de entre redactores especialistas com, pelo menos, três anos de serviço, classificados de Muito bom, ou cinco anos, classificados, no mínimo, de Bom;
b) Redactores especialistas, de entre redactores principais com, pelo menos, três anos de serviço, classificados de Muito bom, ou cinco anos, classificados, no mínimo, de Bom;
c) Redactores principais, de entre redactores de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria, classificados de Bom;
d) Redactores de 1.ª classe, de entre redactores de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria, classificados de Bom;
e) Redactores de 2.ª classe, de entre indivíduos habilitados com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, mediante concurso de prestação de provas práticas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/04/1988