O recrutamento para as categoria da carreira de compositor gráfico obedece às seguintes regras:
a) Compositores gráficos principais, de entre compositores gráficos de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria, classificados de Bom;
b) Compositores gráficos de 1.ª classe, de entre compositores gráficos de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria, classificados de Bom;
c) Compositores gráficos de 2.ª classe, de entre compositores gráficos de 3.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria, classificados de Bom;
d) Compositores gráficos de 3.ª classe, de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória, mediante concurso de prestação de provas práticas.