- 1 -Os gabinetes dos membros do Governo Regional são serviços de apoio técnico, administrativo e logístico cujas actividades se dirigem a coadjuvar o membro do Governo Regional no exercício das suas funções.
- 2 -As actividades de apoio técnico, administrativo e logístico cometidas aos gabinetes dos membros do Governo Regional não substituem o exercício das funções legalmente cometidas aos serviços da administração pública regional.
- 3 -A composição e o funcionamento dos gabinetes dos membros do Governo Regional são regulados por decreto regulamentar regional.
Artigo 7.º — Gabinetes dos membros do Governo Regional
Vigente desde: 09/05/2005
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