A competência dos dirigentes máximos em matéria de orçamentação e gestão das despesas com pessoal abrange os chefes de gabinete que tenham competências em matéria de pessoal.
Artigo 3.º — Orçamentação e gestão das despesas com pessoal
RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/09/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 04/09/2012
Decreto Legislativo Regional n.º 26/2012/M - 1.ª Série(03/09/2012)
Original
Em vigor de 12/01/2009 a 03/09/2012