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Artigo 64.º — Quinta alteração ao complemento para aquisição de medicamentos pelos idosos (COMPAMID), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2008/A, de 26 de fevereiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2012/A, de 13 de janeiro, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2013/A, de 22 de abril, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2016/A, de 8 de janeiro e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2019/A, de 7 de janeiro

Vigente desde: 08/01/2020

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/01/2020