O desrespeito da decisão de aplicação definitiva da sanção acessória prevista nas alíneas b), d) e e) do n.º 1 do artigo 29.º faz incorrer o infrator no crime de desobediência previsto e punível nos termos do disposto no artigo 348.º do Código Penal.
Artigo 30.º — Responsabilidade criminal
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