- 1 -Para a execução do presente Programa, a IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, inscreverá no seu orçamento privativo as verbas suficientes para o efeito.
- 2 -A concessão de apoios ao abrigo do presente diploma fica limitada aos valores da dotação orçamental.
Artigo 12.º — Dotação orçamental
Vigente desde: 03/01/2023
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Em vigor desde 03/01/2023