- 1 -São cargos políticos na Região Autónoma da Madeira:
- a)O de membro do Governo Regional;
- b)O de deputado à assembleia Regional;
- c)O de presidente e vereador da câmara municipal;
- d)Os que, por lei, venham a ser considerados políticos para o efeito da sua equiparação aos aqui presentes.
- 2 -É equiparado a cargo político, para efeitos do presente diploma:
- a)O de delegado do Governo Regional na ilha de Porto Santo;
- b)O de gestor de empresa pública;
- c)O de director regional.
Artigo 2.º
Vigente desde: 27/02/1984
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Em vigor desde 27/02/1984