- 1 -O recrutamento para os postos de trabalho sujeitos ao regime do Código do Trabalho, no âmbito da carreira de médico dentista, incluindo mudança de categoria, é feito mediante processo de seleção com observância do disposto no artigo 15.º do presente decreto legislativo regional.
- 2 -Os requisitos de candidatura e a tramitação do processo de seleção previstos no número anterior são regulados por portaria conjunta dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas da Administração Pública e da Saúde.
Artigo 16.º — Recrutamento
Vigente desde: 18/05/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/05/2021