- 1 -São estabelecimentos do SESARAM, E. P. E.:
- a)O Hospital Dr. Nélio Mendonça;
- b)O Hospital dos Marmeleiros;
- c)A Unidade de Cuidados Continuados Dr. João de Almada;
- d)O Centro Dr. Agostinho Cardoso;
- e)Os Centros de Saúde.
- 2 -A estrutura dos centros de saúde bem como a definição da respetiva área geográfica serão estabelecidas por portaria do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, sob proposta do conselho de administração do SESARAM, E. P. E.
- 3 -O Hospital dos Marmeleiros poderá ser reconvertido em unidade de internamento de cuidados continuados de longa duração, através de portaria do Secretário Regional dos Assuntos Sociais.
- 4 -A Unidade de Cuidados Continuados Dr. João de Almada poderá ser reconvertida em unidade hospitalar, através de portaria do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, verificados os respetivos requisitos legais e técnicos.
Artigo 4.º — Estabelecimentos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/08/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/08/2019
Original
Em vigor de 02/07/2012 a 22/08/2019