- 1 -O Estatuto aplica-se aos alunos dos ensinos básico e secundário da educação escolar, incluindo as suas modalidades especiais, e ainda à educação pré-escolar em matéria de responsabilidade, de intervenção dos membros da comunidade educativa e de vivência na escola.
- 2 -O Estatuto aplica-se às unidades orgânicas da rede pública regular e à Escola Profissional de Capelas.
- 3 -Os princípios fundamentais que enformam o Estatuto aplicam-se, no respeito pela Lei de Bases do Sistema Educativo, com as necessárias adaptações, aos estabelecimentos de educação e de ensino dos setores particular, cooperativo e solidário que funcionem em regime de paralelismo pedagógico, bem como às escolas profissionais.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 23/08/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2013