- 1 -Sem prejuízo das condições e dos limites que venham a ser fixados em cada um dos regulamentos dos diversos Subsistemas de Incentivos do Competir+, consideram-se não elegíveis as despesas com:
- a)Aquisição de terrenos, com exceção dos destinados a termas, parques temáticos ou dos destinados à deslocalização de unidades empresariais para zonas e parques industriais ou para áreas de localização empresarial;
- b)Aquisição de edifícios, com exceção dos destinados a afetação turística, de edifícios degradados ou de intervenções em centros urbanos, desde que diretamente relacionados com o processo produtivo e com as funções essenciais ao exercício da atividade do projeto e nos termos a definir na regulamentação específica;
- c)Aquisição de bens em estado de uso, salvo nos casos previstos na regulamentação específica;
- d)Trespasses e direitos de utilização dos espaços;
- e)Fundo de maneio;
- f)Juros durante a construção;
- g)Trabalhos para a própria empresa;
- h)Despesas de funcionamento da empresa;
- i)Bens que se destinem unicamente a substituição ou reposição;
- j)Aquisição de ativos que tenham sido objeto de comparticipação através de auxílios de Estado;
- k)Todas as rubricas de investimento que não apresentem justificação ou relevante importância para o desenvolvimento do projeto;
- l)Transações ocorridas entre entidades participantes no projeto.
- 2 -A aquisição de terrenos, os trabalhos preparatórios com a obtenção de licenças e a realização de estudos de viabilidade preliminares, quando inelegíveis, não são considerados para efeitos da data de início do projeto.
Artigo 7.º — Despesas não elegíveis
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/06/2023