1 - São competências da Autoridade de Gestão:
a) Deliberar sobre as candidaturas de projetos ao financiamento pelo "Madeira 14-20", uma vez obtido o parecer da Unidade de Gestão;
b) Elaborar e propor a aprovação da regulamentação do "Madeira 14-20", exceto nas matérias que tenham sido objeto de delegação de competências ou que sejam competência dos organismos formalmente competentes para a concretização de políticas públicas regionais ou seus instrumentos, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do presente diploma, submetendo-a a parecer prévio da Unidade de Gestão;
c) Elaborar e assegurar a conformidade dos contratos de financiamento, bem como dos termos de aceitação, com a decisão de atribuição de apoio financeiro e o respeito pelos normativos aplicáveis;
d) Elaborar as propostas de delegação da gestão e da execução dos Eixos Prioritários/Prioridades de Investimento do "Madeira 14-20", enviar as minutas de contrato para o Conselho de Governo para aprovação e celebrar os correspondentes contratos;
e) Elaborar estudos que se revelem necessários no âmbito do "Madeira 14-20";
f) Elaborar a descrição do sistema de gestão e controlo do "Madeira 14-20", submetendo-a a aprovação dos órgãos nacionais competentes;
g) Elaborar e submeter ao Conselho de Governo os relatórios anuais e final de execução do "Madeira 14-20" para posterior aprovação pela Comissão de Acompanhamento;
h) Elaborar e submeter ao Conselho de Governo, precedido de parecer prévio da Unidade de Gestão, para posterior aprovação na Comissão de Acompanhamento, as propostas de revisão/reprogramação do "Madeira 14-20";
i) Assegurar a organização dos processos de candidaturas de projetos ao financiamento pelo "Madeira 14-20";
j) Assegurar o cumprimento por cada projeto das normas regionais, nacionais e comunitárias aplicáveis, nomeadamente a sua compatibilidade com as políticas comunitárias no que se refere ao respeito das regras de concorrência, à adjudicação de contratos públicos, à proteção e melhoria do ambiente e à promoção da igualdade de oportunidades;
k) Assegurar a instituição de um sistema de controlo interno:
i) adequado à verificação dos processos de candidaturas e dos pagamentos conforme os normativos aplicáveis;
ii) que previna e detete situações de irregularidade e permita a adoção das medidas corretivas oportunas e adequadas;
l) Assegurar a criação e o funcionamento de um sistema informatizado de recolha e tratamento dos registos contabilísticos de cada projeto financiado pelo "Madeira 14-20", que permita uma recolha de dados físicos e de dados sobre a execução necessários para a gestão financeira, o acompanhamento, as verificações, as auditorias e a avaliação do referido Programa, para a monitorização estratégica, operacional e financeira do "Portugal 2020";
m) Assegurar o cumprimento das obrigações nacionais e comunitárias em matéria de informação e de publicidade, designadamente no que respeita à elaboração do Plano de Comunicação do "Madeira 14-20" e à sua aprovação pela Comissão de Acompanhamento;
n) Assegurar a formação do pessoal da respetiva Estrutura de Apoio Técnico do "Madeira 14-20";
o) Assegurar que são cumpridas as condições necessárias de cobertura orçamental dos projetos;
p) Apreciar a conformidade dos pedidos de pagamento que sejam apresentados pelos beneficiários finais ou entidades associadas à gestão do Programa, e desencadear ou assegurar que sejam efetuados os referidos pagamentos;
q) Pronunciar-se, em sede de audiência prévia, sobre os relatórios de auditoria, assegurando o cumprimento das recomendações finais;
r) Participar na elaboração do plano global de avaliação do "Portugal 2020";
s) Enviar à Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP (Agência, IP) as informações que lhe permitam, em nome do Estado-Membro, apreciar e transmitir à Comissão Europeia, nos termos regulamentares comunitários, as propostas relativas a Grandes Projetos nos termos legalmente definidos;
t) Enviar à Agência, IP, após a aprovação pela Comissão de Acompanhamento, os documentos referidos nas alíneas g), h) e m), do presente artigo;
u) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas por outros diplomas legais, designadamente Regulamentos e Decisões da Comissão Europeia e praticar os demais atos necessários à regular e plena execução do "Madeira 14-20".
2 - As competências atrás mencionadas podem ser delegadas pelo Conselho Diretivo no seu Presidente, podendo este subdelegar noutros serviços ou agentes do IDR, IP-RAM.