- 1 -O/A Provedor está sujeito ao regime de incompatibilidades previsto na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua atual redação.
- 2 -O Provedor não pode exercer quaisquer funções em órgãos de partidos ou associações políticas, nem desenvolver atividades partidárias de carácter público.
- 3 -O exercício da função de Provedor é incompatível com o exercício de cargo de direção ou de outra natureza em quaisquer órgãos de movimentos associativos cujo objeto se prenda com a defesa e proteção dos animais, assim como de proprietário e ou responsável pelos serviços prestados por qualquer CAMV, seja qual for a sua tipologia.
Artigo 9.º — Incompatibilidades
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/08/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/2024
Decreto Legislativo Regional n.º 6/2024/M - 1.ª Série(29/07/2024)
Original