- 1 -Constitui contraordenação leve:
- a)A não afixação da identificação dos DT e TEF;
- b)A não afixação de informação sobre a existência do seguro;
- c)A não disponibilidade do regulamento interno.
- 2 -Constitui contraordenação grave:
- a)O exercício da atividade de formação por entidade formadora em violação da lei;
- b)A falta de regulamento interno.
- 3 -Constitui contraordenação muito grave:
- a)O exercício da atividade de DT sem título profissional ou sem título profissional válido;
- b)O exercício da atividade de TEF sem título profissional ou sem título profissional válido;
- c)A contratação de recursos humanos para o desempenho de funções de DT e TEF sem título profissional válido, ou que não exerçam legalmente atividade em território nacional ao abrigo do regime de livre prestação de serviços;
- d)A avaliação, planeamento e prescrição das atividades físicas desportivas aos utentes por parte do TEF sem a coordenação e supervisão do DT;
- e)A abertura e funcionamento de instalação desportiva sem um DT;
- f)A falta de seguros obrigatórios por lei;
- g)A posse, recomendação ou comercialização de quaisquer substâncias ou métodos que constem da lista de substâncias e métodos proibidos a que se refere a lei antidopagem no desporto;
- h)A oposição ou obstrução aos atos de inspeção e vistorias a realizar pelas entidades competentes e a recusa em facultar a estas entidades os elementos e esclarecimentos por elas solicitados.
Artigo 13.º — Contraordenações
Vigente desde: 30/05/2022
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Em vigor desde 30/05/2022