- 1 -Nos 10 dias úteis seguintes à receção da candidatura, o serviço da administração pública regional que prossegue as atribuições do setor do desporto comunica ao candidato a decisão de conformidade ou a necessidade de correções.
- 2 -Verificando-se a necessidade de correções, o candidato é convidado a suprir as deficiências existentes, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de indeferimento da candidatura.
- 3 -O prazo de análise de candidaturas pode ser prorrogado até ao máximo de 60 dias seguidos, desde que devidamente justificado.
- 4 -Os títulos profissionais devem ser emitidos pelo serviço da administração pública regional que prossegue as atribuições do setor do desporto no prazo máximo de 30 dias úteis a contar do termo dos prazos referidos nos números anteriores.
- 5 -Os modelos dos títulos profissionais são definidos por portaria do membro do Governo Regional com atribuições no setor do desporto.
Artigo 5.º — Emissão dos títulos profissionais
Vigente desde: 30/05/2022
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Em vigor desde 30/05/2022