O SERAM integra as empresas públicas regionais, nos termos do artigo 3.º, e as empresas participadas da Região, nos termos do artigo 4.º do presente diploma.
Artigo 2.º — Sector empresarial da Região Autónoma da Madeira
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/2021
Original
Em vigor de 05/08/2010 a 30/06/2021