- 1 -As comissões de apoio técnico são órgãos de caráter consultivo que têm por função colaborar com o conselho de administração, devendo a sua estrutura, composição e funcionamento constar do regulamento interno.
- 2 -No SESARAM, EPERAM, são constituídas, sem prejuízo da criação de outras por deliberação do conselho de administração:
- a)A comissão de ética;
- b)A comissão de qualidade e segurança do doente;
- c)O grupo de coordenação local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos;
- d)A comissão de farmácia e terapêutica.
- e)A comissão de acompanhamento das listas de espera.
- 3 -[Revogado.]
- 4 -[Revogado.]
Artigo 23.º — Comissões de apoio técnico
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/07/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2020
Decreto Legislativo Regional n.º 8/2020/M - 1.ª Série(13/07/2020)
Original