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Artigo 22.º — Carreira de bombeiro

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/02/2025

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 13/02/2025

Decreto Legislativo Regional n.º 10/2025/A - 1.ª Série(12/02/2025)

Original

Versão 1

Em vigor de 29/11/2024 a 12/02/2025

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Referências (1)

  • N.º 5 do Artigo 35.º