- 1 -Cada área marinha protegida que integre as categorias referidas no artigo 12.º tem individualmente associada uma ficha de classificação com as seguintes componentes:
- a)Código de área marinha protegida e designação;
- b)Classificação e reclassificação;
- c)Nome comum da área marinha protegida;
- d)Área total (km2);
- e)Limites;
- f)Coordenadas geográficas dos vértices;
- g)Coordenadas do centroide;
- h)Cartografia simplificada representativa da área marinha protegida;
- i)Categoria IUCN;
- j)Nível de proteção associado à categoria;
- k)Objetivos de gestão;
- l)Regime aplicável aos usos e atividades;
- m)Caracterização;
- n)Justificação da necessidade de classificação ou reclassificação da área marinha protegida com menção dos objetivos específicos de conservação;
- o)Espécies abrangidas pela Diretiva Habitats;
- p)Espécies abrangidas pela Diretiva Aves;
- q)Espécies abrangidas pelas áreas importantes para as aves marinhas (IBAS);
- r)Espécies abrangidas pela Convenção OSPAR;
- s)Habitats abrangidos pela Diretiva Habitats e Convenção OSPAR;
- t)Referências bibliográficas que suportam a caracterização;
- u)Áreas protegidas ao abrigo da Rede Natura 2000;
- v)Áreas protegidas ao abrigo da Convenção OSPAR;
- w)Áreas protegidas ao abrigo da Convenção de Ramsar e, ou, LIFE - IBAS marinhas;
- x)Identificação das zonas de proteção total (no take);
- y)Data de classificação ou de reclassificação da área marinha protegida.
- 2 -A ficha de classificação referida no número anterior assume a forma de anexo ao presente diploma, individualizado e numerado sequencialmente, contendo o regime associado à área marinha protegida a que se refere.
- 3 -O processo de reclassificação de áreas marinhas protegidas, costeiras ou oceânicas, segue o regime referido nos números anteriores.
Artigo 26.º — Requisitos formais de classificação
Vigente desde: 24/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/2024
Referências (1)
- Artigo 12.º
Referenciado por (8)
- Artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2024/A
- Artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2024/A
- Artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2024/A
- Artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2024/A
- Artigo 38.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2024/A
- Artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2024/A
- Artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2024/A
- Artigo 31.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2024/A